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Boa tarde pessoal! Tenho um Golf 1.0 TSI adquirido em Setembro de 2017. Meu carro está com 3.500km e no mês passado, ao ligar o carro, ascendeu uma luz vermelha no painel e a central do carro acusou nível baixo do líquido do arrefecimento. Parei o carro, abri o capô e o reservatório de expansão estava totalmente vazio. Ao abrir a tampa, deu um barulho de descompressão e o reservatório se encheu voltando ao nível mínimo. Completei com uma quantidade bem pequena de água só para ficar entre o nivel máximo e mínimo e fiquei observando por alguns dias e tudo ok, sem problemas. Passadas 2 semanas, novamente ao ligar o carro o mesmo aviso, e a mesma situação do reservatório vazio. Abri novamente a tampa e voltou ao nível acima do máximo. Não me preocupei, fechei novamente e continuei o uso, verificando que com o uso ele voltava ao nível normal. Já aconteceu por 3 vezes o aviso de nível do arrefecimento baixo, e todas as vezes ao abrir a tampa havia a descompressão com o retorno do líquido. Pesquisando na internet, encontrei um tópico no VW Up! clube discutindo a mesma questão nos motores TSI, com vários casos semelhantes, e inclusive um proprietário de A3 2.0 TFSI nacional comentando por lá a mesma experiência. Pelo que andei lendo por lá, parece que se trata de ar no sistema e que com o tempo a situação irá se normalizar, como aconteceu com alguns em relatos. Alguém aqui, seja de 1.0 TSI, 1.4 TSI, 1.6 MSI ou GTI já passou pela mesma situação?
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[Atualizado] Agora é lei: Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!
um tópico no fórum postou anghinoni MK7 Golf / GTI Discussoes
Texto retirado do site: http://fernandoberti.jusbrasil.com.br/noticias/341512361/agora-e-lei-obrigatorio-o-uso-de-farol-baixo-durante-o-dia?utm_campaign=newsletter-daily_20160524_3420&utm_medium=email&utm_source=newsletter Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes. Tal comportamento era, até agora, facultativo. Não mais... Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro. Os termos são os seguintes: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13). A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis estabelecido no art. 1º da LINDB. O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.” A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas! E no caso dos Golfs que tem as luzes de condução diurna famosa DRL? Pelo menos no artigo, não mostra nada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Atualização feita pelo site Flatout: Atualização em 25/05 às 16:20: O Ministério das Cidades nos respondeu com a seguinte mensagem: Cabe destacar, ainda, que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”. Link: http://www.flatout.com.br/farol-baixo-agora-e-obrigatorio-durante-o-dia-em-rodovias-veja-todos-os-detalhes-da-nova-lei/