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Encontrado 3 registros

  1. Boa tarde pessoal! Tenho um Golf 1.0 TSI adquirido em Setembro de 2017. Meu carro está com 3.500km e no mês passado, ao ligar o carro, ascendeu uma luz vermelha no painel e a central do carro acusou nível baixo do líquido do arrefecimento. Parei o carro, abri o capô e o reservatório de expansão estava totalmente vazio. Ao abrir a tampa, deu um barulho de descompressão e o reservatório se encheu voltando ao nível mínimo. Completei com uma quantidade bem pequena de água só para ficar entre o nivel máximo e mínimo e fiquei observando por alguns dias e tudo ok, sem problemas. Passadas 2 semanas, novamente ao ligar o carro o mesmo aviso, e a mesma situação do reservatório vazio. Abri novamente a tampa e voltou ao nível acima do máximo. Não me preocupei, fechei novamente e continuei o uso, verificando que com o uso ele voltava ao nível normal. Já aconteceu por 3 vezes o aviso de nível do arrefecimento baixo, e todas as vezes ao abrir a tampa havia a descompressão com o retorno do líquido. Pesquisando na internet, encontrei um tópico no VW Up! clube discutindo a mesma questão nos motores TSI, com vários casos semelhantes, e inclusive um proprietário de A3 2.0 TFSI nacional comentando por lá a mesma experiência. Pelo que andei lendo por lá, parece que se trata de ar no sistema e que com o tempo a situação irá se normalizar, como aconteceu com alguns em relatos. Alguém aqui, seja de 1.0 TSI, 1.4 TSI, 1.6 MSI ou GTI já passou pela mesma situação?
  2. Bom dia, Vendo golf Confortline Automático 15/15. 25 Mil Km Único Dono, Garantia Até 09/2018. R$ 67.500,00 (11) 98333-4071
  3. Texto retirado do site: http://fernandoberti.jusbrasil.com.br/noticias/341512361/agora-e-lei-obrigatorio-o-uso-de-farol-baixo-durante-o-dia?utm_campaign=newsletter-daily_20160524_3420&utm_medium=email&utm_source=newsletter Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes. Tal comportamento era, até agora, facultativo. Não mais... Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro. Os termos são os seguintes: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13). A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis estabelecido no art. 1º da LINDB. O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.” A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas! E no caso dos Golfs que tem as luzes de condução diurna famosa DRL? Pelo menos no artigo, não mostra nada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Atualização feita pelo site Flatout: Atualização em 25/05 às 16:20: O Ministério das Cidades nos respondeu com a seguinte mensagem: Cabe destacar, ainda, que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”. Link: http://www.flatout.com.br/farol-baixo-agora-e-obrigatorio-durante-o-dia-em-rodovias-veja-todos-os-detalhes-da-nova-lei/