[Atualizado] Agora é lei: Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!


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Texto retirado do site: http://fernandoberti.jusbrasil.com.br/noticias/341512361/agora-e-lei-obrigatorio-o-uso-de-farol-baixo-durante-o-dia?utm_campaign=newsletter-daily_20160524_3420&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 

Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.

Tal comportamento era, até agora, facultativo.

Não mais...

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia

Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.

Os termos são os seguintes:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: B) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).

A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis estabelecido no art. 1º da LINDB.

O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.

A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!

 

E no caso dos Golfs que tem as luzes de condução diurna famosa DRL? Pelo menos no artigo, não mostra nada.

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Atualização feita pelo site Flatout:

Atualização em 25/05 às 16:20: O Ministério das Cidades nos respondeu com a seguinte mensagem:

Cabe destacar, ainda, que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”.

Link:

http://www.flatout.com.br/farol-baixo-agora-e-obrigatorio-durante-o-dia-em-rodovias-veja-todos-os-detalhes-da-nova-lei/

Editado por anghinoni1982
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Pois é vi essa noticia ontem, porém acredito que nós que temos o golf  com as luzes de condução diurna estamos já na lei, pois essa luz não é justamente para isso??? notei que quando a gente liga o farol ele fica até mais fraco a luz que a da condução diurno, porém é no mesmo lugar a luz... a única coisa que muda é que ligando o farol ele liga a sinaleira atrás, que quando esta somente a luz de condução diurno esse farol traseiro esta desligado, só se os cara vão complicar com isso, mas pelo que se entende o que ser quer é a luz da frente ligada, e não a de tras, dai nesse caso a gente ta ok... não tem o que se esquentar, pq ta sempre ligado mesmo.... 

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1 minuto atrás, Michael AR disse:

Pois é vi essa noticia ontem, porém acredito que nós que temos o golf  com as luzes de condução diurna estamos já na lei, pois essa luz não é justamente para isso??? notei que quando a gente liga o farol ele fica até mais fraco a luz que a da condução diurno, porém é no mesmo lugar a luz... a única coisa que muda é que ligando o farol ele liga a sinaleira atrás, que quando esta somente a luz de condução diurno esse farol traseiro esta desligado, só se os cara vão complicar com isso, mas pelo que se entende o que ser quer é a luz da frente ligada, e não a de tras, dai nesse caso a gente ta ok... não tem o que se esquentar, pq ta sempre ligado mesmo.... 

Tambem acho 

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Um detalhe que acredito que não vai me afetar. Até porque mantenho o farol ligado desde sempre, visto que tenho que trafegar todo o santo dia pela BR020 (duplicada) para ida/vol ta para casa. Mas nossa legislação de trânsito, como sempre, dando passos na contra-mão da evolução tecnológica. O DRL deveria ser aceito para efeitos legais até porque já é uma solução adotada em países de primeiro mundo. 

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Sim mas a luz do DRL não esta no mesmo lugar do farol baixo???? e até é bem mais forte que do farol, faz o teste, qdo se liga o farol baixo se nota que fica mais fraca, porém mais amarelada... então qual seria a moral deles multarem??? seria mesmo então por causa do farol de trás, seria a única lógica... mas ai tb é regressão mesmo como o colega ai de cima falou, pois a função do DRL é exatamente pra isso, para ser "visto" durante o dia... mas se tiver que estar com o farol traseiro ligado tb ai ferro tudo... mixaria....

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Eu concordo com vocês. Não considerar o DRL é andar pra trás, mas isso é muito comum aqui no BR.

Se o policial rodoviário quiser multar, ele vai. Simplesmente alegando que o led não é o farol baixo. Pode entrar com recurso? Pode! Pode ganhar? Pode! Mas é um risco. Isso pensando só no DRL do Golf. Se pegar o Cruze, por exemplo. O DRL dele é no para-choque e não no farol.

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Pois é.. mas o meu golf é o confortline, não é led, ele é no mesmo lugar do farol baixo, porém como retratei é uma luz mais forte, mais branca parece, e quando se liga o farol dai fica uma luz um poco mais fraca porem amarelada, mas é no mesmo lugar... na mesma posição, seria sacanagem multar, pois a DRL desse meu confotline é bem mais "visivel" que a luz do farol, mas concordo amigo, se eles quiserem multar vão multar mesmo, sem dó... deveriam ter colocado isso na lei, farol baixo ou carros com DRL, pois se essa é a função, qual a moral de ligar o farol em um carro que já vem de fabrica com essa opção, é muito arcaico mesmo... mas como vc mesmo retratou... BR

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Concordo com o que o amigo disse aí do Cruze também com os carros da Peugeot em que os LED's ficam no para choques.

O problema é que se a Lei for pra um, terá que ser pra todos. Infelizmente nunca vi testes de visibilidade comparando as DRL com Luz Baixa.

Ano passado fui para EUA e aluguei um Cadillac SRX, ao ligar o carro, o farol baixo era automaticamente ligado, mesmo estando na posição Auto e durante o dia num sol de rachar. Como gosto de ler manuais, nos momentos de rei, lia o manual do carro e de acordo com ele farol baixo ligado sempre.

Eu só conseguia desligar ele se movesse o dial até a posição desligado. Mesmo movendo o dial para a posição lanterna o farol baixo ficava ligado.

Nessa mesma viagem, aluguei um Mustang dos novos, por 1 dia. Nesse só as DRL's ficavam ligados...

DiZ8h6Gj.jpg

 

Agora cá entre nós, quanto de vocês já viram Fit, HB20 e outros rodando a noite e tudo apagado? Aí você olha pra dentro do carro e vê aquele painel aceso e o dono pensando, ta ligado, tá ok! :lol:

 

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eu particularmente acho que nossas DRL serviriam para tal proposito.

Porém no meu entendimento da lei precisaremos andar com o farol aceso sim ( farol não lanterna, para a lei nossos DRL são basicamente lanternas ).
Então seguindo o que a lei diz caso circulemos apenas com DRL acesos ( mesmo em LED ) estamos propensos à tomar multas...

Porém na realidade o que eu penso é o seguinte. A lei deveria ter mais específica no seguinte sentido, o carro deveria apresentar alguma luz ( como a de circulação diurna DRL que emita "x" lumens, que eles avaliem que está de acordo para ser identificado por outro carro ). 
Pois a lei causará muitos transtornos no meu entendimento, pois encontro muitos carros nas ruas com faróis desregulados, que mesmo no farol baixo ofuscam a visão e atrapalham o motorista que transita no sentido contrário.

Resumo da ópera, mais uma vez algum deputado desocupado resolver mexer com algo sem ter o devido conhecimento, acho sim que essa lei tem sua importância, porém mais alguns estudos e especificações deveriam serem feitos à respeito.!

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2 horas atrás, Michael AR disse:

Pois é.. mas o meu golf é o confortline, não é led, ele é no mesmo lugar do farol baixo, porém como retratei é uma luz mais forte, mais branca parece, e quando se liga o farol dai fica uma luz um poco mais fraca porem amarelada, mas é no mesmo lugar... na mesma posição, seria sacanagem multar, pois a DRL desse meu confotline é bem mais "visivel" que a luz do farol, mas concordo amigo, se eles quiserem multar vão multar mesmo, sem dó... deveriam ter colocado isso na lei, farol baixo ou carros com DRL, pois se essa é a função, qual a moral de ligar o farol em um carro que já vem de fabrica com essa opção, é muito arcaico mesmo... mas como vc mesmo retratou... BR

Não rapaz! O DRL compartilha a mesma lâmpada do farol alto. O que varia é intensidade da luz em decorrência da função de atuação de iluminação.

 

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Em 25/05/2016 at 1:47 PM, Michael AR disse:

Em rodovias em BRs eu costumo andar com neblinas dianteira e faróis ligados, desde sempre. E se algum veículo entra na contra-mão eu aciono o farol alto com bastante antecedência. 

Agora a multa vai comer solta porque o DF é cortado e costurado por umas 50 rodovias, incluindo o Eixão (ERN).

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18 minutos atrás, Michael AR disse:

 

E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.

 

Agora que o bixo pega, vai depender da interpretação do Policial... :unsure:

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tabela-drl.jpg

 

Estudos sobre a luz diurna

Na realidade, alguns países de fora já fabricam os carros com o chamado “Daytime Running Light”, ou seja, um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o carro. Na Europa, por exemplo, a regulação prevê a obrigatoriedade do DRL desde 2011. Como muitas colisões de trânsito são resultado da falha do motorista em perceber outro veículo, o dispositivo foi instalado em todos os carros da GM nos Estados Unidos desde 1995. Em estudo feito pela multinacional, concluiu-se que os clientes evitaram mais de 25 mil colisões de veículos após a inclusão do DRL.

 

Mais informações no link:

http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2015/09/entenda-lei-que-obrigara-o-uso-de-farol-baixo-durante-o-dia.html

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18 minutos atrás, anghinoni1982 disse:

 

E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.

 

Agora que o bixo pega, vai depender da interpretação do Policial... :unsure:

Eu acho que logo devem sair alguma resolução falando que o DRL, desde que original de fábrica, também vale.

As montadoras são feras em defenderem seus interesses...

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1 hora atrás, cardeque disse:

Não rapaz! O DRL compartilha a mesma lâmpada do farol alto. O que varia é intensidade da luz em decorrência da função de atuação de iluminação.

 

não em todos os carros...
Alguns compartilham farol alto e farol baixo, outros possuem 3 lampadas independentes, cada caso um caso!

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