[Atualizado] Agora é lei: Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!


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3 horas atrás, marcelofalves disse:

ontem voltei de santa catarina pro parana, muito transito e isso foi interessante para ver como o povo esta mal informado ainda quanto a esta lei, vi muitos carros somente na lanterna, vi na lanterna com neblina ligado, vi com DLR e farol  baixo acesso, vi tb varios usando somente a DLR, enfim, tem muita gente ainda nao sabendo o que realmente tem que fazer 

 

 

http://globoplay.globo.com/v/5137005/   Materia do Auto esporte de Ontem

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NOTA TÉCNICA Nº 4/2016/DFTT/CGO

PROCESSO Nº 08650.016114/2016-02 NR SEI 1943746

INTERESSADO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

ASSUNTO

Fiscalização do Uso do Farol Baixo durante o dia nas Rodovias e túneis providos de iluminação pública. Alteração do Código de Trânsito Brasileiro - CTB advinda com a Lei nº 13.290/2016.

REFERÊNCIAS

ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FAROL BAIXO E DRL (FAROL DE RODAGEM DIURNA - Daytime Running Light). LEI Nº 13.290/2016. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO.

ANÁLISE

Considerando a publicação da Lei nº 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 40, I e 250, I, b), de modo a tornar obrigatório o uso do Farol Baixo, durante o dia, nas rodovias.

Considerando os questionamentos e dúvidas do efetivo da Polícia Rodoviária Federal sobre como proceder a fiscalização com o advento dessa inovação legislativa.

Considerando o claro objetivo da norma de estabelecer obrigação de utilização do farol de luz baixa para aumentar a intervisibilidade no tráfego de veículos e pedestres no período diurno, colaborando com a redução de acidentes de trânsito.

Considerando que a alteração legislativa transforma a recomendação de utilização dos faróis de luz baixa durante o dia nas rodovias em obrigação, sem considerar, entretanto, a evolução tecnológica dos veículos e os dispositivos já criados e homologados para cumprir com a necessidade pretendida pelo legislador.

Considerando que o farol de luz baixa tem por objetivos a iluminação da via diante do veículo, proporcionando a visibilidade do motorista na sua condução, e a sinalização do veículo, para ser visto pelos demais usuários da via, contudo, a finalidade e obrigatoriedade de utilização somente se dava no período noturno, onde há restrição natural de visibilidade.

Considerando que a utilização do farol de luz baixa no período diurno, com o objetivo primordial de sinalizar aos demais usuários, provocará uma mudança significativa no comportamento dos motoristas.

Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 227/2007 prevê que os veículos podem ser equipados com Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), que são faróis voltados “para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia” (Item 2.2 do Anexo 14 da Resolução do CONTRAN nº 227/07 – grifo nosso).

Considerando que os Faróis de Rodagem Diurna já cumprem a função de fazer com que o veículo seja mais facilmente visível durante o dia, inclusive com amplas evidências, em estudos internacionais, de sua eficácia no aumento da segurança ao trafegar em rodovias. Como exemplo desses estudos, podemos citar “A Review of Daytime Running Lights”, publicado pela RACV em 2003.

Considerando o princípio da razoabilidade que rege os atos praticados pelos servidores públicos.

Considerando questionamento encaminhado ao CONTRAN sobre a possibilidade de utilização do DRL em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia, conforme processo nº 08650.014963/2016-13.

Sendo assim, até manifestação formal e definitiva do Órgão Máximo Consultivo e Normativo de Trânsito, deverão ser seguidos os seguintes critérios na fiscalização da obrigatoriedade trazida pela Lei nº 13.290/2016:

O uso do farol baixo durante o dia será obrigatório nas rodovias (vias rurais pavimentadas), mas não nas estradas (vias rurais não-pavimentadas);

Entende-se por via rural pavimentada todos os trechos de rodovia, incluídas as que transpassam perímetro urbano;

Em veículos providos de Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), durante o período do dia, caso o DRL esteja funcionando, e cumprido os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 227/07, o mesmo deverá ser aceito pela fiscalização. Ou seja, durante o dia, o uso do DRL supre a função do Farol Baixo;

O uso simultâneo do Farol Baixo e do Farol de Neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública deverá ser enquadrado no art. 250, I, b do CTB, sob os códigos de infração 72422 e 72421, conforme o caso; e

Consideram-se alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos faróis de luz baixa quando da ignição do veículo, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O disposto na presente Nota Técnica vincula todos os policiais rodoviários federais no exercício de suas funções.

As determinações da presente Nota Técnica passam a vigorar a partir do dia 08 de julho de 2016.

Os casos omissos devem ser encaminhados a esta Divisão, para avaliação.

 
Brasília/DF, 4 de julho de 2016.
 
 
A.F.G.B. (Ocultado pelo autor da postagem)
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte

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Denatran conserta a lei e define que a luz DRL é aceita:

http://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2016/07/07/denatran-conserta-lei-e-define-que-led-vale-como-farol-baixo.htm

"A assessoria da Polícia Rodoviária Federal, um ofício circular emitido nesta semana pelo órgão máximo de trânsito no Brasil determina que as luzes diurnas de LED (oficialmente chamadas de DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna) devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.

Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.

Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado."

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6 minutos atrás, willyaugusto disse:

LEDs somente? E quem possui DRL sem ser LED? Além do golf, existe BMW, C4, Tiguan..

Essa lei é mais uma lambança padrão hueBr.. 

Era isso que eu ia comentar...

Quem tem farol xenon de fabrica ou os winpower se deram bem...

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....Eu é que não vou dar moleza para o azar!

Ontem mesmo já peguei 900km de estrada e soquei o farol baixo(apesar que começa a vigorar amanhã). Dinheiro no meu bolso tá raro e escasso. O meu DRL é halógena e eu não vou confiar nessa pika nem na bala! Esses gambés aqui no meu estado comedores de peixe, tão afoitos para pegar desavisados.

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9 minutos atrás, sobrinho disse:

....Eu é que não vou dar moleza para o azar!

Ontem mesmo já peguei 900km de estrada e soquei o farol baixo(apesar que começa a vigorar amanhã). Dinheiro no meu bolso tá raro e escasso. O meu DRL é halógena e eu não vou confiar nessa pika nem na bala! Esses gambés aqui no meu estado comedores de peixe, tão afoitos para pegar desavisados.

Coloca os Winpower

Uu____W____uU

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13 minutos atrás, anghinoni1982 disse:

Pior que de longe da pra confundir as DRL halógena com o farolete do carro.

E explicar pro seu gualda que fucinho de porco não é tomada, vai ser du baralho...

Eu acho a drl halogena alta. Quando viaja pro exterior e via aqueles carros com o "farol alto" durante o dia não entendia. Enfim, esses guardas podem confundir mesmo. 

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...E o facho de luz dela é direcionada bem ao alto, diferente de um facho de farol baixo. Isso já é para não ofuscar quem vem em sentido contrário, mas por outro lado ajuda em ser notado quando vc se aproxima da traseira de uma carro. (o vídeo que o PÉ GRANDE postou aí em cima, explica bem isso).

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  • 2 weeks later...

O DLR TÁ LIBERADO (INCLUSIVE COM LÂMPADA HALÓGENA E NÃO APENAS COM LED):

Saiu no UOL agora há pouco:

1. O que devo fazer?
Como dito, automóveis circulando em rodovias e túneis (inclusive na cidade) durante o dia precisam usar farol baixo ou luzes de condução diurna (DRL, de funcionamento automático, que pode ser de LED ou halógena). 

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Ainda não tomei. 

Mas aposto um café que vão complicar com a drl halogena, por pura falta de conhecimento e truculência.

Semana que vem estarei indo para as terras frias do RS. 

Já morei lá e infelizmente a polícia da ERS 342 tem um histórico grande de truculências e sacanagens (se escondem para multar com Radar móvel onde o limite de velocidade é 80, mas por ser rodovia simples e lotada de caminhões que andam a 100km/h você corre um grande risco de andar a 80 haja vista que todos caminhões irão  lhe ultrapassar ou ficar andando grudado no seu parachoque dando sinal de luz, se ultrapassar a mais de 80 vc também é multado e insufilme nem pensar é multa certa)  

Irei testa-los e ver no que vai dar. 

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1 hora atrás, Desbravador dos Infernos disse:

Ainda não tomei. 

Mas aposto um café que vão complicar com a drl halogena, por pura falta de conhecimento e truculência.

Semana que vem estarei indo para as terras frias do RS. 

Já morei lá e infelizmente a polícia da ERS 342 tem um histórico grande de truculências e sacanagens (se escondem para multar com Radar móvel onde o limite de velocidade é 80, mas por ser rodovia simples e lotada de caminhões que andam a 100km/h você corre um grande risco de andar a 80 haja vista que todos caminhões irão  lhe ultrapassar ou ficar andando grudado no seu parachoque dando sinal de luz, se ultrapassar a mais de 80 vc também é multado e insufilme nem pensar é multa certa)  

Irei testa-los e ver no que vai dar. 

Boa sorte e nos conte depois...

22 minutos atrás, willyaugusto disse:

Tem um cara no grupo do Golf no Facebook que contou que foi parado pela PRF e tomou multa com a DRL de LED. Ainda quis argumentar e tomou um sermão...

Vi esse caso la no Face tb...

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